Partido Novo pede que STF mude forma de avaliar contratos de franquias

A evolução do mercado tem impulsionado o surgimento de novas modalidades na produção, contratação e prestação de serviços. Uma alternativa adotada para maximizar a produção e, consequentemente, os lucros, é a disponibilização de contratos de franquias para um produto, marca ou serviço específico, permitindo ao franqueador a oportunidade de expandir suas operações, além de consolidar e conquistar novos mercados, aproveitando a parceria com o franqueado.

Contudo, embora o Artigo 2 da Lei nº 8.955/1994 afaste o vínculo empregatício entre franqueadora e franqueado, algumas redes sofrem com ações na Justiça do Trabalho. Por esse motivo, o Partido Novo protocolou, no último dia 14, um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que considere a Justiça Comum como o fórum competente para julgar os casos em se alegue fraude à relação de emprego nos contratos de franquias. Agora, a ação segue para avaliação da ministra Cármen Lúcia.

Na justificativa encaminhada ao STF no qual a reportagem do Portal Achei Minha Franquia teve acesso, os advogados do Partido Novo pedem que somente em casos em que o contratos de franquias for invalidado pela Justiça Comum, é que se poderá discutir eventual vínculo empregatício na justiça trabalhista.

“O Poder Judiciário deve respeitar o que foi estabelecido – autonomamente – pelas partes, que optaram licitamente por submeter sua relação aos ditames da Lei de Franquias, amparadas nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”, destaca o texto encaminhado ao STF.

Regulamentação existe há mais de 20 anos

Ainda de acordo com o texto, apesar de existir legislação específica regulamentando a relação entre franqueador e franqueado há cerca de duas décadas, tornou-se cada vez mais comum que empresários proprietários de franquias ajuízem reclamações trabalhistas após o término da parceria comercial. O relatório diz também que o Supremo já proferiu 14 sentenças contra decisões trabalhistas que declararam haver algum vínculo empregatício com ex-franqueados.

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Em suas decisões, aponta o documento, os ministros apontaram que os juízes trabalhistas deixaram de obedecer a Lei de Franquia, que estabelece que o contrato entre franqueador e franqueado não configura uma relação empregatícia.

“Ainda que as reclamações trabalhistas incluam pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, a pretensão do ex-franqueado continua condicionada à declaração de nulidade da relação empresarial decorrente da Lei de Franquias”, afirma outro trecho do documento com relação aos contratos de franquias.

Atualmente, mais de 3.300 redes de franquias estão ativas no Brasil, que, juntas, geram mais de 1,7 milhão de empregos diretos. Em 2023, o franchising registrou um faturamento de mais de R$ 240 bilhões.

O que dizem os especialistas sobre os contratos de franquias?

Especialistas consultados pela reportagem do Portal Achei Minha Franquia avaliam como positivo a movimentação do Partido Novo com relação às relações de trabalho envolvendo franqueadora e franqueado.

“A alteração será saudável ao fortalecimento do franchising e empreendedorismo brasileiro, principalmente em razão dos diversos modelos de microfranquia ou no formato home based, que não são relações de trabalho, mas sim relações de franquia”, ressalta Caio Cytrangulo, advogado especializado em franchising e sócio do Grupo Soares Pereira.

Com relação às possíveis fraudes nas relações trabalhistas, Thais Kurita, advogada especialista em franchising e sócia da Novoa Prado & Kurita Advogados, argumenta que mesmo que haja um contrato de franquia firmado neste aspecto, a discussão prévia há de ser levada para o âmbito da Justiça Comum.

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“A Justiça do Trabalho discute e se pronuncia acerca de relações de emprego, logo, se há dúvidas se há ou não, uma efetiva relação empregatícia, a discussão ainda não deve se dar ali”, pondera.

Julgamentos X crescimento do franchising

Na avaliação de Thalita Caporazzo, CEO Acelerando Franquias, uma possível continuidade de julgamentos por parte da Justiça do Trabalho poderá impactar diretamente na cadeia do franchising, podendo levar diversas redes a repensarem a continuidade de suas operações e expansão devido a temeridade de ter que arcar com custos trabalhistas dos CNPJ’s de seus franqueados.

“Se houver a jurisprudência destas decisões, o setor do franchising começará a ter uma grande retração. Dificilmente teremos a entrada de novos negócios no mercado e os que já estão atuando passarão a ter uma grande insegurança jurídica, podendo de uma hora para a outra ter várias ações, tanto de franqueados quanto de funcionários e ex-funcionários de franqueados pleiteando direitos trabalhistas”, avalia Thalita.

Por outro lado, Cytrangulo faz um alerta. “Como impacto negativo (das ações), o principal que merece destaque é a possibilidade de termos relações de emprego sendo mascaradas através do sistema de franquias e não sendo levadas à Justiça Especializada do Trabalho”, destaca o especialista.

Ações dos contratos de franquias dentro da esfera legal

O documento do Partido Novo ressalta que não se deve ignorar a possibilidade de o Poder Judiciário considerar que certos contratos foram inexistentes, inválidos ou até mesmo que não podem produzir efeitos. Por outro lado, defende que essa avaliação deve ser feita anteriormente na Justiça Comum, por juízes especializados em temas cíveis e mercantis, já que essa foi a opção do legislador.

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“Muitas vezes o que o ex-franqueado efetivamente desejava era rescindir o contrato de franquia sem ter a obrigação de pagar a multa, mas acaba desvirtuando o caminho para a Justiça do Trabalho para tentar ganhar algo”, afirmou Thais Kurita.

Já na visão de Thalita Caporazzo, caso um franqueado entenda que necessite buscar à justiça para a resolução de algum tema junto à Franqueadora, a ação deve ser feita dentro da esfera legal para que um juiz de direito possa fazer o devido julgamento. “O juiz, em posse de todas as provas e informações das partes, poderá fazer a análise quanto aos pedidos e julgar da melhor maneira”, finaliza.

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