Franquias não podem conceder descontos a novos franqueados no Dia do Consumidor

Hoje, 15 de março, é comemorado o Dia do Consumidor. A data tem como objetivo promover a conscientização sobre os direitos dos consumidores e incentivar práticas mais justas por parte das empresas. 

Muitos negócios, de diferentes portes e segmentos, aproveitam o momento para oferecer promoções em seus produtos e serviços a fim de gerarem picos de vendas, assim como ocorre em períodos como a Black Friday, em novembro. 

Nos últimos anos, março ganhou a alcunha de Mês do Consumidor, ampliando o que seria um único dia para um prazo muito maior. E no franchising, pôde-se perceber que muitas marcas aderiram à oportunidade, concedendo condições especiais para que novos franqueados pudessem ingressar em suas redes. 

Por conta desse movimento em anos anteriores, o Portal Achei Minha Franquia consultou especialistas para que avaliassem a prática. Afinal, as franqueadoras podem oferecer descontos nesse período para atrair novos franqueados? 

O que dizem os especialistas sobre o Dia do consumidor 

Consultores e advogados desaconselham a estratégia de atrair novos parceiros para a rede utilizando o Dia (ou semana e mês) do Consumidor. Isso porque, conforme a nova Lei de Franquias, o Código de Defesa do Consumidor não vale para as relações de franquias, uma vez que o franqueado é um investidor, e não um consumidor. 

Thais Kurita, advogada com 20 anos de experiência no atendimento a grandes franqueadoras, e sócia da Novoa Prado & Kurita Advogados, comenta o porquê de ser inapropriado oferecer tais descontos em datas voltadas para o consumidor. 

“Me parece, sim, que é uma prática inadequada, uma vez que você quer justamente se afastar dessa relação de consumo. Então, ora, se você vê vantagens em não se estabelecer uma relação de consumo, a via reversa também é verdadeira”, analisa a advogada. 

André Ribeiro Marques, especialista em franquias e fundador da AM Integradora de Negócios, também compartilha da opinião de Thais. “Como sempre digo, só existe uma franqueadora forte se seus franqueados forem fortes. E, para isso, essa relação deve ser bem clara, com os direitos, deveres e obrigações de ambas as partes no contrato. Não é simplesmente uma relação de consumo, é uma relação de negócios”, reforça.

Possíveis riscos na relação franqueado x franqueador

Thais ainda argumenta as consequências de realizar tal ação e o motivo de ser vista com maus olhos. “Uma franquia não é uma camiseta. Franquia você não compra, você contrata. E a própria Lei estabelece o prazo mínimo de dez dias para o interessado na franquia ter tempo de pensar, de desistir, ou de não contratar”, lembra. 

A advogada frisa que, ao franqueado, o fato de se beneficiar do Dia do Consumidor – ou datas semelhantes –, futuramente pode surgir a possibilidade de querer utilizar do Código de Defesa do Consumidor, o que não é permitido pela legislação vigente. Essa situação, portanto, geraria consequências negativas aos franqueadores, já que fizeram o uso de uma data inadequada e não teriam como contra-argumentar. 

“Quais seriam minhas recomendações? É que não faça uso do Dia do Consumidor ou da Black Friday para fazer venda de franquia. Existem outras formas de se fazer [..] É um negócio de uma vida, então, não acho que essas campanhas devam ser utilizadas de forma alguma”, opina. 

Paulo Cesar Mauro, presidente da Global Franchise Consulting, e autor de algumas das principais obras de literatura sobre o universo do franchising, enfatiza que não existe impeditivo legal de se conceder descontos por parte das franqueadoras, mas o cuidado deve estar em quando e como fazer essas ações. 

“Uma franquia nova, entrando no mercado, pode reduzir ou até mesmo não cobrar a taxa inicial de ingresso. Isso é uma estratégia que nada teria a ver com a Semana do Consumidor ou Black Friday, por exemplo”, explica o especialista.

Franquias na contramão 

Apesar das recomendações, muitas marcas franqueadoras seguem divulgando ofertas especiais para angariar novos franqueados durante o dia, a semana e o mês de março. O Portal Achei Minha Franquia teve acesso a algumas dessas condições ofertadas. 

No caso de uma rede do segmento de escola de idiomas, é utilizado o mês de março para conceder o desconto de 50% na taxa de franquia. O mesmo acontece com uma marca do setor de tecnologia, que proporciona 20% de desconto para novos franqueados que assinarem o contrato até o fim do mês atual.  

Como aproveitar o Dia do consumidor?

Aos franqueadores, a melhor forma de fazer uso do Dia do Consumidor é realizando, por meio das unidades franqueadas, promoções exclusivamente aos seus clientes. “Temos que fazer com que o reconhecimento da data passe por um ótimo agrado ao consumidor, mesmo que seja um brinde, um desconto ou um overdelivery”, comenta André Ribeiro Marques. 

Oferecer redução nos investimentos para novos franqueados pode ser uma armadilha e causar futuras dores de cabeça. Por isso, é necessário ser cauteloso e buscar sempre estar informado a respeito da legislação vigente no franchising.